As idades dos candidatos são calculadas com base na data do 1º turno das eleições (07/10/2012).
No entanto, conforme pacífica jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, a idade mínima
dos candidatos, condição de elegibilidade constitucional, deve ser aferida na data da posse
dos eleitos.
- Os quantitativos de votos nominais, de legenda, brancos, nulos e anulados estão sujeitos a alterações em virtude do processamento de retotalização.
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